Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração de Imposto de Renda poderão destinar parte do tributo devido a entidades vinculadas aos Fundos da Criança e do Adolescente (FUNCRIANÇA), diretamente pelo aplicativo. Só não é possível realizar o repasse para instituições que atuam nas áreas do desporto, da cultura ou no amparo aos idosos.
O montante autorizado é de até 3% do valor devido, não podendo ultrapassar 6%, caso o contribuinte já tenha realizado algum tipo de doação até 31 de dezembro.
Neste ano, o cidadão terá a possibilidade de consultar a relação de instituições cadastradas na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no qual constará, também, o limite de doação. Após escolher a entidade, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo próprio programa, que terá de ser quitado até 30 de abril, último dia para a entrega da declaração.
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